quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Fique de Olho o direito é Nosso!

Lei n ° 12,551 , de 05 de março de 2007.
Como maternidades e congêneres OS Estabelecimentos Hospitalares do Estado ficam obrigados um Realizar , gratuitamente , Exame de diagnóstico clínico de retinopatia da prematuridade , catarata e glaucoma congênitos , infecções , traumas de parto e cegueira em Todas SUAS Crianças nascidas em depedências , Através da técnica conhecida Como " Reflexo Vermelho "( Teste do Olhinho ).